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Revista 7

Aposentados: quem tem direito ao adicional de 25%?

Direitos previdenciários dos aposentados

Você e o INSS

Aposentados: quem tem direito ao adicional de 25%?

Por Daniele Rocha

Em agosto do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se comprovada a necessidade de auxílio permanente de outra pessoa, é devido o acréscimo de 25% a qualquer modalidade de aposentadoria paga pelo INSS.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs no dia 15 de fevereiro uma derrota à União. Ele negou o pedido do INSS para suspender os efeitos da decisão que autorizou um adicional de 25% para aposentados que precisam de assistência permanente, como decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada por razões processuais.
O pedido havia sido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou preocupação com o impacto da sentença do STJ nas contas previdenciárias.
A decisão do STJ firmou a tese de que o adicional de 25% é também cabível nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição e também aposentadoria especial, ou seja, todos os aposentados, desde que comprovem a dependência de outra pessoa para atividades diárias.
Lembrando que o adicional de 25% cabe aos segurados aposentados acometidos da chamada “grande invalidez”, ou seja, necessidade de acompanhante permanente em razão de problemas de saúde incapacitantes.
Destaca-se que a dependência de terceiros pode ser caracterizada pela necessidade de cuidadores, contratados ou não, ou até mesmo pelo auxílio de familiares para a realização das tarefas diárias.
Vale ressaltar que o acréscimo de 25% para aposentadorias não é devido para quem recebe auxílio-doença, pensão por morte e etc., somente sendo possível para aposentados.
O que fazer?
O primeiro passo é procurar o INSS para pedir o adicional de 25%. No caso de negativa é preciso entrar com uma ação, já que o direito foi garantido na Justiça.
É preciso comprovar dependência?
Sim. Será preciso passar por uma perícia para pedir o adicional e comprovar que precisa de ajuda de terceiros.
Precisa ter um cuidador pago?
Não. Se um filho ajuda um pai, pode pedir o adicional. Não precisa ser alguém contratado. Pode ser alguém da família.
Como o adicional é calculado?
O valor é calculado sobre a renda mensal do segurado. Ou seja, se o benefício é de R$ 1.000 ao mês, ele passará a receber R$ 1.250 com o adicional. O acréscimo também entra no pagamento do 13º salário. O valor das aposentadorias é limitado ao teto previdenciário, que é de R$ 5.839,45 em 2019 e, com o adicional, pode ultrapassar esse valor.
O adicional de 25% é devido mesmo nos casos dos segurados que recebem salário mínimo e teto previdenciário, fazendo jus ao benefício de igual forma.
Casos comuns
Os exemplos mais clássicos de necessidade permanente de terceiros (acompanhante) são os aposentados acometidos de cegueira total, alienação mental, perda de membros, doenças que exijam permanência contínua em leito, entre outras. Outras hipóteses comuns são: aposentados internados em casas de repouso, asilos e assemelhados.
Por fim, vale ressaltar que o valor é depositado juntamente com o salário da aposentadoria do segurado, sendo que é destinado ao próprio aposentado para auxiliar no custeio das despesas inerente à sua condição prejudicada, não gerando nenhum vínculo ou “benefício” ao acompanhante.

Advogada previdenciária Daniele Rocha
A advogada Daniele Rocha destaca um dos mais importantes direitos dos aposentados


Daniele Rocha é advogada especialista em Direito Previdenciário

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