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Revista 7

Reforma da Previdência: como fica a aposentadoria?

Proposta de Reforma da Previdência indicou quatro regras de transição

Você e o INSS

Reforma da Previdência: como fica a aposentadoria?

Por Daniele Rocha

A proposta de Reforma da Previdência apresentada no dia 20 de fevereiro indicou quatro regras de transição até que as novas regras definitivas de aposentadoria no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) sejam implantadas.
A idade mínima deverá ficar em 62 anos para mulheres e 65 para homens, ao final de um período de transição de 12 anos. Hoje, não há idade mínima para se aposentar – é possível se aposentar por tempo de contribuição – mas, nesse caso, o valor do benefício é reduzido pelo fator previdenciário.
ENTENDA
1 – Para quem está próximo da aposentadoria por tempo de contribuição
Os segurados que estão a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo da atual aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos – homem e 30 anos – mulher) poderão optar por se aposentarem sem a idade mínima, com fator previdenciário, e após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Exemplo: um homem com 34 anos de tempo de contribuição poderá se aposentar nesta regra de transição de contribuir mais um ano e meio (1 ano faltante para 35 anos e mais meio ano de pedágio).
2 – Aposentadoria por Idade
Para os segurados que possuem expectativa de se aposentarem por idade nas regras atuais, a reforma prevê que: o segurado deverá cumprir idade mínima de 65 anos para o homem e para a mulher será aumentada em meio ano até ser concluída a migração dos atuais 60 anos de idade para os 62 da regra permanente. Além disso, a carência mínima que hoje é de 180 contribuições (15 anos) aumentará gradativamente até serem atingidos, em 2029, os 20 anos da regra permanente:

Gráfico Aposentadoria por Idade
Gráfico Aposentadoria por Idade

3 – Regra dos Pontos – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
O segurado deverá cumprir 35 anos de contribuição se homem ou 30 anos se mulher, além de preencher a pontuação prevista na tabela abaixo (soma-se idade + o tempo de contribuição):

Regra dos Pontos: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra dos Pontos: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Os professores terão redução (bônus) de cinco pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade se inicia, em 2019, com 81 para mulheres e 91 para homens, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Os pontos sobem até atingir 95 pontos, para professoras, e 100 pontos, para professores.
O valor do benefício será calculado de acordo com a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.
4 – Regra da Idade Mínima
O segurado deverá cumprir 35 anos de contribuição se homem, ou 30 anos se mulher, além de cumprir idade mínima que parte de 61 anos para homens e 56 anos para mulher, em 2019, aumentando meio ano de idade até atingir a regra permanente da proposta (65 anos para homens e 62 anos para mulheres):

Regra da Idade Mínima
Regra da Idade Mínima

Os professores terão redução (bônus) de cinco anos na idade, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. As idades sobem até 60 anos, para ambos os sexos.
O valor do benefício será calculado de acordo com a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.
Demais casos
As regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para os que já recebem o benefício ou já cumpriram os requisitos. No caso do RPPS (voltado a servidores) haverá apenas uma regra de transição.

Daniele Rocha é advogada especialista em Direito Previdenciário

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